
Quando este serviço é adequado
- Antes de demolições, escavações, contenções ou reabilitações
- Quando existem edifícios, frações ou muros junto à obra
- Antes de trabalhos que possam produzir vibração, poeiras ou movimentação do terreno
- Quando o dono de obra, condomínio ou empreiteiro precisa de um registo independente
O que é observado
- Fissuras, deformações, destacamentos, humidades e danos visíveis
- Fachadas, paredes, tetos, pavimentos, muros e zonas acessíveis
- Localização, geometria e características aparentes das anomalias
- Condições de acesso e limitações da vistoria
Elementos entregues, conforme o âmbito contratado
- Relatório de vistoria cautelar
- Registo fotográfico organizado e localizado
- Descrição das anomalias observáveis
- Plantas ou esquemas de localização, quando necessários
Limites e enquadramento
- O relatório regista o estado observável na data da visita; não garante a deteção de defeitos ocultos.
- A vistoria não atribui antecipadamente responsabilidades nem substitui monitorização durante a obra quando esta seja necessária.
