Serviço

Vistorias cautelares antes de obras

Registo técnico e fotográfico do estado observável de edifícios, frações e espaços próximos antes do início de trabalhos com potencial de causar danos.

Muro exterior observado e documentado em vistoria técnica

Quando este serviço é adequado

  • Antes de demolições, escavações, contenções ou reabilitações
  • Quando existem edifícios, frações ou muros junto à obra
  • Antes de trabalhos que possam produzir vibração, poeiras ou movimentação do terreno
  • Quando o dono de obra, condomínio ou empreiteiro precisa de um registo independente

O que é observado

  • Fissuras, deformações, destacamentos, humidades e danos visíveis
  • Fachadas, paredes, tetos, pavimentos, muros e zonas acessíveis
  • Localização, geometria e características aparentes das anomalias
  • Condições de acesso e limitações da vistoria
Elementos entregues, conforme o âmbito contratado
  • Relatório de vistoria cautelar
  • Registo fotográfico organizado e localizado
  • Descrição das anomalias observáveis
  • Plantas ou esquemas de localização, quando necessários

Limites e enquadramento

  • O relatório regista o estado observável na data da visita; não garante a deteção de defeitos ocultos.
  • A vistoria não atribui antecipadamente responsabilidades nem substitui monitorização durante a obra quando esta seja necessária.

Dúvidas antes de contratar.

A vistoria tem de ser realizada antes da obra começar?

Sim. O objetivo é documentar o estado existente antes dos trabalhos que poderão alterar as condições observadas.

É necessária autorização para entrar nas frações vizinhas?

Sim. O acesso deve ser acordado com os proprietários ou ocupantes e limitado às zonas autorizadas.

Pode haver nova vistoria depois da obra?

Sim. Uma visita comparativa pode verificar alterações observáveis face ao registo inicial.

Prepare o registo antes de iniciar os trabalhos.

Expor o caso